Definição de música litúrgica segundo o Magistério da Igreja.

Como Jesus Cristo confiou o culto divino à sua Igreja, cabe a ela governar tudo o que o compõe. É por isso que, ao definirmos a música litúrgica, faremos referência ao magistério dos Sumos Pontífices. O propósito, a natureza, o repertório e o artista sacro serão o foco de nosso estudo.

1 – A finalidade da música litúrgica

a – Finalidade geral

Como parte integrante da liturgia, a sua finalidade coincide com a da própria liturgia: a glória de Deus e a santificação e edificação dos fiéis.

Como parte integrante da liturgia solene, a música sacra participa de seu fim geral: a glória de Deus e a santificação e edificação dos fiéis.(1)

b – Finalidade particular

Entretanto, como arte particular, o fim próprio dessa música é acrescentar maior eficácia ao texto, a fim de torná-lo mais bem compreendido e penetrado.

Seu fim próprio é acrescentar maior eficácia ao próprio texto.(2)

O fim imediato da música litúrgica é, portanto, servir fielmente ao texto litúrgico

e, por esse meio, estimular mais facilmente os fiéis à devoção e dispô-los melhor para colher os frutos das graças que a celebração dos Santos Mistérios proporciona.(3)

2 – A natureza da música litúrgica

Três critérios definem o caráter litúrgico dessa música: ela é sacra, composta segundo uma verdadeira arte e possui um sentido do universal.

Em tudo o que diz respeito à Liturgia, essas três características, mencionadas por nosso predecessor Pio X, devem ser manifestadas tanto quanto possível: 1° o caráter sagrado, que rejeita com horror a inspiração profana; 2° a correção das obras de arte, verdadeiramente dignas desse nome; 3° finalmente, o senso de universalidade, que, embora levando em conta as legítimas tradições e costumes locais, afirma a unidade e a catolicidade da Igreja. (4)

a – Música sacra

A música sacra é o oposto da música secular e, portanto, evita qualquer busca de inspiração ou utilidade meramente humana. É música reservada, separada, consagrada para Deus, para expressar a adoração divina e a beleza sobrenatural; daí sua real participação na santidade de Deus.

Ela deve ser santa e, portanto, excluir tudo o que a torna profana, não apenas em si mesma, mas também na maneira como os intérpretes a apresentam. (5)

Esse último esclarecimento de São Pio X é muito importante: essa música não deve ser apenas santa e sagrada em sua inspiração e composição, mas também em sua execução, porque pode haver uma maneira muito profana de interpretar a música sacra.

No primeiro Concílio de Milão, realizado em 1565, lemos o seguinte: Nos ofícios divinos, e nas igrejas em geral, não se devem ouvir cantos profanos ou ares; nos cantos sagrados, inflexões lânguidas, palavras pronunciadas por uma garganta constrangida em vez de serem expressas pela boca, e nada de natureza apaixonada. Que os cânticos e as melodias sejam sérios, piedosos, bem ordenados, adequados à casa de Deus e ao louvor divino, dando aos ouvintes uma compreensão das palavras e, ao mesmo tempo, despertando-os para a piedade”.

Sobre o assunto em questão, devemos observar a gravidade das palavras dos Padres reunidos no Concílio de Toledo em 1566: “Dado que tudo o que se canta nas igrejas para celebrar o louvor de Deus deve ser executado de modo a promover, tanto quanto possível, o ensino do povo, e que isso deve resultar em uma influência religiosa…”.

“O piedoso e erudito Cardeal Bona, em sua obra frequentemente citada sobre a Salmodia Divina, explica com muita pertinência o assunto que temos diante de nós: “Antes de concluir, quero fazer uma advertência aos cantores de nossas igrejas; eles não devem se desviar, em benefício de um prazer desordenado, daquilo que nossos Santos Padres instituíram para levar à piedade. De fato, sua maneira de cantar deve ser tal, distinguida por tanta gravidade e medida, que não apenas exerça seu encanto sobre as almas, mas, acima de tudo, que deixe em primeiro lugar o significado das palavras e o que provoca os sentimentos da verdadeira piedade. “6

A música litúrgica deve, portanto, ser sagrada até o fim, até a forma final que o artista lhe dá na execução.

b- Uma verdadeira arte

Esse critério é exigido pelo próprio propósito da música litúrgica. Uma vez que essa arte deve ser perceptível a todos os fiéis, é importante respeitar no mais alto grau as leis naturais dessa linguagem, que é comum a todos.

Deve ser uma verdadeira arte; se fosse de outra forma, não poderia exercer na mente dos ouvintes a feliz influência que a Igreja pretende exercer ao admiti-la em sua liturgia. (7)

c- Um senso do universal

Esse último critério é, de fato, o resultado dos dois anteriores.

A santidade, excelência da forma, dá origem espontaneamente ao seu outro caráter: a universalidade. (8)

De fato, uma vez que, por um lado, ela participa da beleza transcendente de Deus e, por outro, é composta em uma linguagem artística muito natural, essa música é adequada para ser ouvida por todos.

Mas também deve ser universal, no sentido de que, se a cada nação for permitido adotar nas composições eclesiásticas as formas particulares que constituem, de certa forma, o caráter próprio de sua música, essas formas serão, no entanto, subordinadas aos caracteres gerais da música sacra, de tal forma que ninguém de outra nação possa, ao ouvi-las, causar uma impressão desagradável. (9)

d- Conclusão

Para dar maior eficácia ao texto litúrgico, a música deve, antes de tudo, ser inteiramente dedicada a Deus, para expressar os sentimentos divinos que devem animar os fiéis no culto divino; uma expressão que, no entanto, deve corresponder o mais perfeitamente possível aos ouvidos humanos, respeitando as leis naturais da arte musical, e assim poder ser ouvida por todos, a fim de santificar a todos.

3 – O repertório da música litúrgica

Trata-se agora de definir o repertório da música litúrgica dentro do grande repertório legado pelos séculos.

São Pio X resumiu a questão da seguinte forma:

A Igreja sempre reconheceu e favoreceu o progresso das artes, admitindo no serviço de adoração tudo o que o gênio achou bom e belo no decorrer dos séculos, sem, contudo, jamais violar as leis da liturgia. (10)

Devemos agora examinar sucessivamente o canto gregoriano, a polifonia clássica, a música moderna, a canção popular e, finalmente, a música instrumental.

a- Canto gregoriano

O canto gregoriano é a música litúrgica por excelência, e isso por três motivos:

1° É o repertório litúrgico tradicional, transmitido pelos antigos.

Quem pode duvidar”, disse o Santo Concílio de Arras em 1025, “que vocês estão possuídos pelo espírito imundo, se vocês rejeitam como superstição o uso da salmodia estabelecida na Igreja pelo Espírito Santo? Não foi dos jogos e espetáculos profanos, mas dos Padres do Antigo e do Novo Testamento que o clero tomou emprestado o tom e as modulações dessa música religiosa.11

A única música que a Igreja herdou dos santos Padres. (12)

Quanto ao canto gregoriano, que a Igreja Romana considera ser sua propriedade especial, o patrimônio de uma tradição antiga que sua guarda vigilante preservou ao longo dos séculos… (14)

O canto gregoriano, que tem sido usado na Igreja por tantos séculos e quase pode ser chamado de seu patrimônio. (15)

2° É música vocal em uníssono.

De fato, mais do que os instrumentos, a própria voz deve ser ouvida no lugar santo: a voz do clero, a voz dos cantores, a voz do povo. Que não se pense que a Igreja se opõe ao progresso da arte musical preferindo a voz humana a qualquer instrumento musical: nenhum instrumento, por mais excelente ou perfeito que seja, pode superar a voz humana para a expressão de sentimentos, especialmente quando ela é colocada a serviço da alma para dirigir orações e louvores ao Deus Todo-Poderoso. (16)

Assim, a Igreja militante, isto é, o clero e os fiéis reunidos, une sua voz aos hinos da Igreja triunfante e aos coros angélicos, para elevar em uníssono um hino esplêndido e interminável… (17)

3° Ele possui no mais alto grau as três características da música litúrgica:

  • O canto gregoriano possui essas qualidades no mais alto grau. (18)

e atinge melhor o objetivo dessa música:

Esse canto, de fato, por causa da íntima união da melodia com o texto sagrado, não só se adapta perfeitamente a ele, mas parece expressar sua força e eficácia, e penetra com sua doçura os espíritos daqueles que o ouvem, e isso por meios musicais simples e fáceis, mas inspirados por uma arte tão sublime e tão santa que despertam em todos uma sincera admiração e que se tornam para os mestres e conhecedores da música sacra como uma fonte inesgotável de novas harmonias. (19)

Por todas essas razões, o canto gregoriano sempre foi considerado o modelo mais perfeito de música sacra, e a seguinte regra geral pode ser corretamente estabelecida:

Uma composição musical eclesiástica é tanto mais sagrada e litúrgica quanto mais se aproxima da melodia gregoriana em termos de fascínio, inspiração e sabor, e é tanto menos digna da Igreja quanto mais se afasta desse modelo supremo. (20)

O restante de nosso estudo do repertório litúrgico segue esse princípio estabelecido por São Pio X.

b- Polifonia clássica (séculos XV e XVI)

A polifonia clássica é a música mais litúrgica depois do canto gregoriano.

Depois do canto gregoriano, a polifonia sacra está, por direito, em primeiro lugar. (21)

Há duas razões para isso:

1° Ela nasceu do canto gregoriano

A partir do século IX, o canto polifônico foi gradualmente adicionado ao canto coral (canto gregoriano). (22)

A polifonia clássica está muito próxima do canto gregoriano, o modelo perfeito para toda a música sacra. (23)

2° ela também possui os critérios da música litúrgica.

A polifonia clássica também possui as qualidades mencionadas acima em um grau eminente, especialmente a da escola romana, que no século XVI atingiu o apogeu de sua perfeição graças ao trabalho de Pierre-Louis de Palestrina e continuou a produzir excelentes composições do ponto de vista litúrgico e musical. (24)

Depois do canto gregoriano, foi a polifonia clássica da escola romana que os papas recomendaram, em primeiro lugar, pela simples razão de que essa música é eminentemente canto gregoriano em virtude de suas fontes e natureza.

c- Música moderna (após o século XVI)

Antes de mais nada, devemos concordar com o Papa Pio XII que

a verdadeira arte da polifonia declinou gradualmente ao longo dos séculos, e não é incomum que ela tenha sido contaminada por melodias seculares. (25)

Como vimos, a música secular é absolutamente repugnante para a liturgia, e é por isso que, embora a música moderna seja admitida na igreja, ela se presta menos à liturgia,

por causa do uso secular ao qual a música moderna se destina principalmente. (26)

Notemos, em particular, que, entre os vários gêneros de música moderna, há um que parece menos adequado para acompanhar as funções de adoração: é o estilo teatral, que obteve tão grande voga no século passado, especialmente na Itália. E São Pio X dá uma dupla razão para essa observação:

1º Por sua própria natureza, apresenta uma completa oposição ao canto gregoriano, à polifonia clássica e, portanto, à regra capital de toda boa música sacra.

2° Além disso, a estrutura íntima, o ritmo e o chamado convencionalismo desse estilo não se adaptam facilmente às exigências da verdadeira música litúrgica. (27)

Os capítulos seguintes ilustrarão o que o papa está dizendo aqui; a história da música sacra e a análise musical de suas obras nos mostrarão, de fato, a influência prejudicial da ópera na música da igreja.

Por fim, examinaremos um certo renascimento da música sacra no século XX.

Nas últimas décadas, graças ao trabalho incansável de mestres notáveis, a verdadeira arte da polifonia […] passou por uma espécie de renascimento feliz por meio de um estudo aprofundado das obras dos antigos mestres, oferecidas para imitação e emulação pelos compositores de hoje. (28)

Em conclusão, observamos que o magistério mais adverte os músicos da igreja do quê incentiva-os à polifonia moderna, salvo o renascimento que ocorreu no século XX.

d- Canção popular

A admissão oficial desse repertório na liturgia veio tarde; não há nenhuma menção a ele antes do Papa Pio XII. Entretanto, esse não foi um novo desenvolvimento, mas simplesmente uma regularização do que já era um costume.

Onde houver um costume antigo ou imemorial de inserir alguns hinos populares em vernáculo na missa solene após a entoação das palavras litúrgicas sagradas em latim, os ordinários locais podem dar seu consentimento se, em vista das circunstâncias das pessoas e dos lugares, considerarem imprudente abolir esse costume. (29)

Essa passagem mostra que se trata mais de uma questão de tolerância do que de incentivo ao uso dessas canções. De fato, se o canto popular é admitido na liturgia, não é em virtude de qualquer adequação particular desse canto ao culto divino, mas em virtude das circunstâncias das pessoas e do lugar, em outras palavras, por condescendência para com os fiéis.

Uma vez essa tolerância aceita, esses hinos litúrgicos terão de possuir certas qualidades para atingir o propósito pretendido. De acordo com o Papa Pio XII, essas qualidades são as seguintes:

ser derivado em sua origem do próprio canto litúrgico

estar totalmente de acordo com a doutrina da fé cristã, apresentando-a e expondo-a de maneira precisa,

usar linguagem fácil e música simples, evitando prolixidade pomposa e vã nas palavras,

ser curto e fácil,

ter certa dignidade e gravidade religiosa. (30)

Nessas condições, os hinos sagrados, nascidos como se viessem da parte mais íntima da alma popular, tocam profundamente os sentimentos e as almas e despertam afeições piedosas; e quando, em cerimônias religiosas, a multidão canta como se fosse a uma só voz, eles elevam poderosamente as almas dos fiéis para as coisas do alto. […] eles podem ajudar notavelmente os fiéis a assistir ao sacrifício, não como espectadores mudos e inertes, mas acompanhando a ação sagrada com seu espírito e sua voz, para unir sua piedade às orações do sacerdote, desde que essas canções sejam bem adaptadas a cada parte do Sacrifício. (31)

Esses mesmos cantos podem ser usados em cerimônias extra-litúrgicas, como procissões, peregrinações ou congressos religiosos; isso pode ajudar a atrair o povo cristão, a instruí-lo, a imbuí-lo de piedade sincera e, finalmente, a enchê-lo de alegria; e isso, tanto nos edifícios quanto fora deles. (32)

Em suma, por sua própria natureza, é especialmente fora dos edifícios que a canção popular deve ser usada sem reservas, em particular para o catecismo das crianças, para os grupos de jovens católicos, a fim de melhor enraizar as verdades da fé nas mentes dos jovens (33) e para conseguir o que é o desejo de todos, que essas canções profanas que, seja pela suavidade de seu ritmo, seja pelas palavras muitas vezes voluptuosas e lascivas que as acompanham, geralmente constituem um perigo para os cristãos, particularmente para os jovens, desapareçam e deem lugar àquelas que proporcionam uma alegria casta e saudável e, ao mesmo tempo, alimentam e aumentam a fé e a piedade, e que, assim, o povo cristão comece a cantar nesta terra aquela canção de louvor que cantará eternamente no céu: “Àquele que está assentado no trono e ao Cordeiro, louvor, honra, glória e poder pelos séculos dos séculos”. (34)

Para concluir, embora a canção popular não seja em si mesma uma canção litúrgica, ela pode, no entanto, ser incluída na celebração da liturgia, desde que certas condições sejam atendidas. De fato, seu verdadeiro papel é ser o complemento natural da música litúrgica fora do culto divino, sustentando assim o louvor divino nas mentes e nos corações, na rotina diária da vida cristã.

e- A música instrumental

Por fim, a música instrumental também pode contribuir para a adoração divina. O princípio geral é o seguinte

esses instrumentos devem servir apenas para acrescentar, de alguma forma, uma certa força às próprias palavras que são o tema do cântico; para que seu significado penetre cada vez mais nos presentes e para que os fiéis sejam levados a concentrar sua atenção nas coisas espirituais, a amar a Deus e às coisas de Deus. (35)

Sua função principal é acompanhar as vozes dos cantores e dos fiéis.

Se, de modo geral, eles abafam e enterram a voz dos que cantam e as próprias palavras, então são desviados de seu propósito; tal uso é inútil, de fato, é proibido e vedado. (36)

Antes de mais nada, precisamos lidar com o órgão. O órgão é, de fato, o instrumento da igreja por excelência.

O órgão merece, com razão, um lugar de destaque entre os instrumentos admitidos nas igrejas, pois é extraordinariamente adequado aos hinos e ritos sagrados; ele realça esplendidamente as cerimônias da Igreja e lhes dá uma magnificência especial; ele toca as almas dos fiéis com a grandeza e a doçura de seus sons; ele infunde nos espíritos uma alegria quase celestial e os eleva poderosamente a Deus e às coisas do alto. (37)

Além disso, o órgão é um instrumento legado pela tradição:

O monge de Angoulême nos conta, além disso, que os cantores que vieram de Roma também ensinaram na Gália a arte de tocar órgão, um instrumento que havia sido introduzido naquele reino durante o reinado de Pepino I. (38)

São Pio X regulamentou o uso do órgão da seguinte forma:

Como o canto deve sempre ter precedência, o órgão e os instrumentos devem simplesmente apoiá-lo, e nunca dominá-lo. Não é permitido preceder o canto. Não é permitido preceder o cântico com longos prelúdios ou interrompê-lo com interlúdios.

O som do órgão no acompanhamento do cântico, nos prelúdios, interlúdios e outras peças semelhantes, não só deve manter o caráter peculiar desse instrumento, mas também deve compartilhar todas as qualidades da verdadeira música sacra. (39)

Para garantir o caráter litúrgico da música para órgão, o Papa Pio XI fez essa importante advertência:

Também aqui, porém, devemos evitar misturar o sagrado e o secular: seja por meio dos próprios construtores de órgãos, seja por meio da indulgência de certos organistas na produção de música muito moderna, acabaríamos desviando esse magnífico instrumento de sua finalidade adequada. Certamente, sujeitos às regras litúrgicas, nós mesmos esperamos que tudo o que tem a ver com o órgão continue a progredir; mas não podemos deixar de deplorar o fato de que certas tentativas de música moderna procuram introduzir um espírito profano no templo, como foi tentado no passado por outros meios que a Igreja justamente condena. Se esse tipo de música começasse a ser introduzido, a Igreja teria de condená-lo absolutamente. Que nas igrejas sejam ouvidas apenas peças de órgão que estejam de acordo com a majestade do lugar e a santidade dos ritos; nessa condição, a arte dos construtores e organistas florescerá novamente para apoiar a liturgia sagrada como deveria. (40)

O órgão é, portanto, o instrumento litúrgico por excelência, o servo do canto e, portanto, do texto e da própria liturgia. Seu papel principal é, portanto, acompanhar a música vocal quando necessário; no entanto, ele também pode ser ouvido durante o silêncio do coro, conforme permitido pelas rubricas, sempre preservando o caráter sagrado da liturgia.

Quanto aos outros instrumentos, o seguinte princípio pode ser formulado:

Que eles não soem nada de profano, de turbulento e de barulhento, o que não é apropriado ao rito sagrado e à gravidade do lugar. (41)

Para a escolha desses instrumentos, eis o que é ensinado:

O uso do piano na igreja é proibido, assim como o de instrumentos barulhentos ou leves, como tambores, bumbos, címbalos, sinos, etc. Somente em circunstâncias especiais e com a permissão do Ordinário pode ser permitida uma seleção limitada de instrumentos de sopro, criteriosa e proporcional ao tamanho do edifício, desde que a composição e o acompanhamento a serem executados sejam em um estilo sério e apropriado e semelhantes em todos os aspectos ao estilo próprio do órgão. O Ordinário pode autorizar a banda de metais em procissões fora da igreja, mas ela deve se abster de tocar qualquer peça secular. Seria desejável, em tais ocasiões, que o concerto musical se limitasse a acompanhar algum hino religioso em latim ou vernáculo executado pelos cantores ou pelas congregações piedosas que participam da procissão. (42)

Nessa ordem, os instrumentos de arco vêm em primeiro lugar, porque, sozinhos ou com outros instrumentos ou com o órgão, expressam de maneira inefável os sentimentos de tristeza e alegria da alma. (43)

Os instrumentos de sopro devem, portanto, imitar seu modelo, o órgão; os instrumentos de arco, entretanto, ocupam o primeiro lugar depois do órgão.

f- Conclusão

A Igreja não impõe nenhum tipo específico de composição; em vez disso, ela acolhe prontamente qualquer coisa que possa embelezar o culto divino e torná-lo mais agradável aos fiéis. (44) Assim, os vários gêneros de música vocal e instrumental são admitidos na igreja na medida em que estão a serviço da liturgia, como o canto gregoriano fez de maneira eminente.

Resumindo, aqui estão os critérios práticos para o discernimento:

1° nada que evoque a música secular (concerto, filme, exército, discoteca, etc.) (45)

2° o mais próximo possível do ritmo, da inspiração e do gosto do canto gregoriano. (46)

3° a letra deve ser a mais inteligível possível.

O primeiro cuidado que devemos ter é que as palavras sejam perfeitamente percebidas, sem nenhuma dificuldade. Se o propósito da música nas igrejas é elevar o coração dos homens a Deus, […] se esse é o objetivo, seria muito difícil alcançá-lo se as palavras não fossem compreendidas. (47)

O texto litúrgico deve ser cantado como aparece nos livros, sem alterações ou transposições de palavras, sem repetições indevidas, sem supressões de sílabas, e sempre inteligível para os fiéis que o ouvem. (48)

Essas leis (da liturgia) exigem que grande cuidado e vigilância sejam exercidos nessa importante área para garantir que a música polifônica não seja introduzida nas igrejas, o que, por seu estilo pomposo e enfático, obscurece as palavras sagradas da liturgia por uma certa prolixidade. (49)

Com esses três critérios, podemos discernir o caráter litúrgico da música, a serva do texto sagrado para a adoração divina. No entanto, critérios como esses não são suficientes para garantir a integridade da música litúrgica, uma vez que a natureza dessa arte é tal que muitos fatores tendem a fazê-la se desviar de sua linha reta, definida pela Igreja; trataremos em um capítulo posterior dos erros atuais que podem alterar o julgamento do músico da igreja no que diz respeito à escolha do repertório e sua interpretação. (50)

4- O artista sagrado

a- Qualidades essenciais

Antes de tudo, é importante ter em mente que os

os cantores desempenham uma função litúrgica genuína na igreja. (51)

É por isso que tanto os compositores quanto os intérpretes devem se inspirar em sua fé e ter a piedade como regra.

Hoje em dia, as pessoas abandonam as igrejas colegiadas e paroquiais e correm de bom grado e avidamente para as igrejas dos monges que, tendo a piedade como regra no serviço de adoração divina, cantam de maneira santa, com moderação e, como o príncipe dos salmistas disse certa vez, “com sabedoria”. (52)

É por isso que o artista que não professa as verdades da fé, ou que se distancia de Deus em sua alma e conduta, não deve de forma alguma se preocupar com a arte religiosa: pois ele não possui aquele olho interior que o capacita a descobrir o que é exigido pela majestade de Deus e pelo culto divino. Tampouco podemos esperar que suas obras, desprovidas de toda inspiração religiosa, mesmo que revelem certa maestria e habilidade exterior por parte do artista, jamais inspirem a fé e a piedade condizentes com o templo de Deus e Sua santidade; portanto, jamais serão dignas de admissão em seus sagrados edifícios pela Igreja, que é a guardiã e árbitra da vida religiosa.

Por outro lado, o artista que tem uma fé forte e se comporta de maneira digna de um cristão, agindo sob a inspiração do amor de Deus e colocando os dons que recebeu do Criador a serviço da religião, por meio de cores, linhas ou sons e harmonia, fará todos os esforços para expressar e traduzir as verdades que possui e a piedade que professa com tanta maestria, encanto e suavidade; Essa prática sagrada da arte constituirá para ele um ato de adoração e religião, e estimulará muito o povo a professar a fé e cultivar a piedade. Tais artistas foram e sempre serão honrados pela Igreja; ela lhes abrirá de par em par as portas dos templos, feliz como está pela valiosa contribuição que fazem com sua arte e atividade para o exercício mais eficaz de seu ministério apostólico. (53)

Assim, o Papa Pio XII definiu a hierarquia de valores: a fé e a vida cristã do músico da igreja eram mais essenciais para sua função do que os talentos artísticos mais sublimes, embora esses últimos não devessem ser negligenciados. Para não falhar em seu papel, o artista sacro deve tomar cuidado para :

1° Não esquecer o propósito pelo qual a arte é admitida no serviço de adoração.

O ditado de São Jerônimo “Cantantes et psallentes in cordibus vestris Domino” (cantai ao Senhor em vossos corações) é bem conhecido em toda parte: que os jovens ouçam e escutem essas palavras, que aqueles cujo dever é cantar na igreja as escutem. “Para Deus”, não é com a voz, mas com o coração que devemos cantar; não é da prática dos artistas de palco que devemos nos inspirar, suavizando a garganta e a laringe com o artifício de um licor suave, e com o objetivo de fazer com que melodias e hinos teatrais sejam ouvidos na igreja. (54)

2° evitar os erros que surgem da própria natureza da música, do prazer de ouvir e da diversidade de gostos.55

3° regular o exercício de seu ofício sob a orientação da hierarquia.

A Igreja recebeu de Cristo, seu fundador, a tarefa de zelar pela santidade do culto divino. É, portanto, seu dever, salvaguardando a essência do Santo Sacrifício e dos sacramentos, promulgar tudo o que assegure a perfeita ordem desse ministério augusto e público: as cerimônias, os ritos, os textos, as orações e os hinos. Isso é o que se chama, por seu próprio nome, a liturgia ou ação sagrada por excelência. (56)

Essa submissão à fé e às exigências da liturgia pode parecer uma ofensa à liberdade artística, mas, na verdade, seria um erro pensar assim porque, como em nenhum outro lugar, a música é enobrecida e aperfeiçoada em sua função litúrgica. Trataremos desse ponto no próximo capítulo.

b- A formação

Agora nos resta considerar a formação desses músicos. De fato, uma prática musical tão específica exige uma formação muito apropriada.

Para o treinamento racional de ambos os clérigos, deve haver aulas ou exercícios curtos, mas frequentes e, se necessário, diários, de canto gregoriano e música sacra nos seminários e em todas as outras instituições de ensino. Se isso for feito no espírito da liturgia, os alunos acharão isso mais relaxante do que cansativo, depois de estudar as ciências mais austeras. (57)

Entretanto, embora esse ensinamento seja especialmente importante para aqueles que aspiram ao sacerdócio, ele também diz respeito a todos os cristãos, especialmente às crianças.

Os ordinários locais e outros pastores devem tomar muito cuidado para garantir que os fiéis aprendam desde a infância pelo menos as melodias gregorianas mais fáceis e mais comuns, e que saibam usá-las nas cerimônias litúrgicas, para que a unidade e a universalidade da Igreja possam brilhar mais intensamente a cada dia. (58)

Que sejam formadas “escolas” de crianças, não apenas em grandes igrejas e catedrais, mas também em igrejas menores e paróquias simples. Que essas crianças aprendam a cantar de acordo com as regras, sob a direção de mestres de coro. […] É bem sabido que, particularmente no século XVI, algumas dessas crianças produziram autores que eram muito peritos em polifonia e, entre eles, aquele que é, sem dúvida, o mestre de todos eles: o famoso Jean-Pierre-Louis de Palestrina. (59)

Eles (o clero) até acharam que era uma maneira muito fácil de reunir crianças e adultos ao seu redor, para seu próprio benefício e para a edificação do povo. (60)

Para que não haja falta de professores, é importante que haja escolas superiores de música sacra.

Deve-se tomar cuidado para apoiar e incentivar, na medida do possível, as escolas superiores de música sacra onde elas já existem, e ajudar a fundá-las onde ainda não existem. É extremamente importante que a própria Igreja cuide da instrução de seus mestres de coro, organistas e cantores, de acordo com os verdadeiros princípios da arte sacra. (61)

Para concretizar todas essas esperanças, é absolutamente necessário ter um grande número de professores qualificados. A esse respeito, louvamos com justiça as “scholæ” e os Institutos fundados aqui e ali no mundo católico, […] em particular a “Pontifícia Escola de Música Sacra” fundada em Roma em 1910 pelo Papa Pio X. (62)

Os Ordinários devem ter o cuidado de encaminhar os jovens que desejam servir a Igreja dedicando-se à música sacra, não aos institutos seculares, que não têm esse objetivo, mas àqueles que dependem da autoridade eclesiástica. (63)

Observemos esta última observação: as escolas de música seculares não são adequadas para treinar artistas sacros; esse não é seu propósito.

c- As comissões

Finalmente, tendo tratado das qualidades essenciais do músico da igreja e de seu treinamento, é apropriado concluir com um último meio de reformar ou manter a pureza da música litúrgica: as comissões.

Para garantir a perfeita execução de tudo o que acaba de ser estabelecido aqui, que os bispos instituam em suas dioceses, se ainda não o fizeram, uma comissão especial composta por pessoas verdadeiramente competentes em matéria de música sacra; que confiem a ela, da maneira que julgarem mais oportuna, a tarefa de supervisionar a música executada em suas igrejas; que vejam não apenas se a música é boa em si mesma, mas também se está de acordo com a habilidade dos cantores, e sempre bem executada. (64)

São Pio X está claramente nos lembrando aqui da importância de cuidar não apenas do repertório em si, mas também de sua interpretação. Pio XII também exortou os Ordinários e Superiores a buscarem ajuda nessa área.

Será necessário assegurar que os Ordinários e os Superiores Maiores dos Institutos religiosos escolham alguém para ajudá-los em um assunto tão importante, ao qual as outras funções que lhes são confiadas, tão numerosas e tão sérias, não lhes permitem, por causa das circunstâncias, dar facilmente a si mesmos a atenção necessária. Para esse fim, é excelente que no Conselho Diocesano de Arte Sacra haja um perito em música e canto sacro, que possa vigiar atentamente o que está sendo praticado na diocese e informar o Ordinário de tudo o que foi feito ou está para ser feito e, além disso, aceitar e executar suas prescrições e disposições. E se, em certas dioceses, existir uma dessas Associações, sabiamente fundadas para cultivar a música sacra, e que foram louvadas e recomendadas pelos soberanos Pontífices, o Ordinário poderá, em sua prudência, servir-se dela para cumprir as responsabilidades que lhe competem nesse domínio. (65)

d- Um apostolado

Antes de concluir esta seção dedicada aos músicos da igreja, vamos citar novamente o Papa Pio XII, que incentivou esses artistas como verdadeiros colaboradores no apostolado.

Portanto, quando exaltamos as muitas vantagens da música sacra e sua eficácia no apostolado, estamos fazendo algo que provavelmente causará grande alegria e conforto a todos aqueles que, de qualquer maneira, se dedicaram a cultivá-la e praticá-la. De fato, todos aqueles que compõem música segundo o seu talento artístico, ou a dirigem, ou a executam vocalmente ou por meio de instrumentos musicais, todos esses estão indiscutivelmente exercendo, ainda que de outra e diferente maneira, um verdadeiro e autêntico apostolado; eles receberão, portanto, em abundância de Cristo Senhor as recompensas e honras reservadas aos apóstolos, na medida em que cada um tenha cumprido fielmente a sua tarefa. Que eles, portanto, estimem muito essa missão, em virtude da qual não são apenas artistas e mestres das artes, mas também ministros de Nosso Senhor e colaboradores no apostolado, e que se esforcem para manifestar em sua vida e conduta a dignidade de seu ofício. (66)

e- Conclusão

Cabe ao artista sacro produzir música que seja litúrgica, digna e adequada ao serviço divino. Consequentemente, ele deve ser iluminado pela fé, sem a qual lhe será impossível julgar a qualidade litúrgica de sua obra; além disso, o músico da igreja deve ter uma vida cristã exemplar e profunda para poder expressar por meio de sua arte os grandes mistérios de nossa religião, e também para ser um exemplo para os fiéis entre os quais ele exerce um verdadeiro apostolado. Além disso, deve-se ter o cuidado de garantir o treinamento artístico e litúrgico por meio de instrução específica, de modo que em todas as nossas igrejas possamos ter a alegria de ver o culto divino acompanhado de música propriamente litúrgica, executada de acordo com as leis da Igreja e na dependência dela.

5- Conclusão geral – Definição de música litúrgica

Tendo chegado ao final de nosso estudo, vamos agora resumir o ensinamento da Igreja que acabamos de analisar. A música litúrgica, que se destina a edificar as almas dos fiéis por meio da mais pura expressão do culto divino, é distinta da música secular, da música sacra de concerto e do canto religioso popular; ela é consagrada a Deus, renunciando a qualquer busca de utilidade humana. Por essa razão, ela deve ser de uma arte muito perfeita, de modo que seja adequada a todos os homens, para conduzi-los a Deus. Por essa razão, a Igreja, sendo a mãe e a mestra da arte sacra, tradicionalmente propõe o canto gregoriano como o modelo supremo da música litúrgica, dando-o como repertório principal e única fonte de inspiração para os músicos da igreja, que devem absorvê-lo através da luz de sua fé, da pureza de suas vidas e da profundidade de seus estudos artísticos, de modo que nada em sua música se desvie desse modelo antigo.

Em uma fórmula breve e concisa, digamos: a música litúrgica é a música dedicada ao culto divino para expressar o texto litúrgico; obra de artistas sacros, o canto gregoriano é seu modelo e fonte.

Assim, formulamos a definição de música litúrgica, conforme ensinada pela Santa Igreja em seu magistério, a autoridade suprema sobre o assunto. Mas se a definição é um princípio, ela precisa ser colocada em prática. Essa aplicação é o que nos resta agora especificar; uma tarefa ainda mais importante porque é dela que depende a perfeição final e real da música litúrgica.

É claro que sabemos o quanto de cuidado e trabalho todas as prescrições mencionadas acima exigem. Mas quem não conhece as numerosas obras de notável arte que nossos predecessores deixaram para a posteridade, apesar de todos os obstáculos? Isso se deve ao fato de que eles estavam cheios de zelo pela piedade e de um senso de liturgia. Não nos surpreendamos: tudo o que tem sua origem na vida interior que anima a Igreja supera as coisas mais perfeitas deste mundo. Que as dificuldades desse santo empreendimento possam, portanto, elevar e estimular, longe de abalá-lo, o ardor dos líderes diocesanos. (67)

Façamos nossa essa exortação de Pio XI, de modo a trabalhar efetivamente pela beleza e pelo brilho do culto divino para a maior glória de nosso Deus e a santificação de nossos irmãos e irmãs.

Bibliografia :

Encíclica do Papa Bento XIV, Annus qui, 19 de fevereiro de 1749 (nos. 41-104)*.

Motu proprio do Papa São Pio X, Tra le Sollecitudini, 22 de novembro de 1903 (n. 216-248)

Constituição Apostólica do Papa Pio XI, Divini cultus, 20 de dezembro de 1928 (no. 372-392)

Encíclica do Papa Pio XII, Mediator Dei, 20 de novembro de 1947 (n. 508-653)

Encíclica do Papa Pio XII, Musicae sacrae disciplina, 25 de dezembro de 1955 (no. 744-784)

* os números referem-se a : Les enseignements Pontificaux, La Liturgie, apresentado pelos monges de Solesmes.

1 São Pio X, no 222

2 idem. Veja também Pio XII, nos 756 a 758.

3 idem

4 São Pio XII, no 640

5 São Pio X, no 223§2

6 Benedito XIV, no 82-83 e 92. Veja também Pio XII no. 763 e Bento XIV no. 52.

7 São Pio X, no 223§3

8 São Pio X no 223§1

9 São Pio X no 223§4

10 São Pio X no 227

11 Pio VI Quod Aliquantulum, encíclica de 10 de março de 1791, nº 122

12 São Pio X no 224

13 Pio XI no. 379

14 Pio XII no 642

15 Pio XII no 763

16 Pio XI no 387. Veja também São Pio X no. 237 e Pio XII no. 643.

17 Pio XII no 643

18 São Pio X no 224

19 Pio XII no 763

20 São Pio X no 224

21 Pio XI no 385

22 Pio XII no 748

23 São Pio X no 226

24 São Pio X no 226. Veja também Pio XII no 769

25 Pio XII no 769

26 São Pio X no. 227

27 São Pio X no. 228. Veja também Bento XIV no 70-72.

28 Pio XII no 769

29 Pio XII no. 766

30 Pio XII no. 773

31 Pio XII no. 773

32 Pio XII no. 774

33 Pio XII no. 774-775 e no. 759

34 Pio XII no. 775

35 Benedito XIV no. 91

36 idem

37 Pio XII no 771

38 Benedito XIV no 99

39 São Pio X no. 238

40 Pio XI no 388

41 Pio XII no 772

42 São Pio X no. 239-240

43 Pio XII no. 772

44 Pio XII no 749

45 Benedito XIV no. 70-72 e São Pio X no. 228

46 São Pio X no 224

47 Benedito XIV nos. 80-83

48 São Pio X nº 231

49 Pio XII no. 770

50 São Pio X nº 218

51 São Pio X no. 235

52 Benedito XIV no. 52

53 Pio XII no 754-755

54 Benedito XIV no 70

55 São Pio X no 218. Ver o capítulo seguinte.

56 Pio XI no 372. Ver também Pio XII no 642.

57 Pio XI no 382

58 Pio XII no 765

59 Pio XI no 386

60 São Pio X no. 246. Veja também Pio XI no 390

61 São Pio X no 247

62 Pio XI no391

63 Carta da Secretaria de Estado ao Cardeal Pizzardo, 21/11/1953, nº 716.

64 São Pio X no. 243

65 Pio XII no. 782. Veja também Pio XI no. 384 e Pio XII no. 581.

66 Pio XII no. 760

67 Pio XI no. 392

Fonte: Centro Gregoriano São Pio X . Tradução nossa.


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